Pensão pode ser cobrada durante a gravidez

Lei sancionada pelo presidente Lula antecipa responsabilidades a "pais" que não se preocupam com o sustento de seu filho

Sergio Sestrem

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva antecipa responsabilidades a "pais" que não se preocupam com o sustento de seu filho. Agora, além da famosa pensão alimentícia cobrada após o nascimento do rebento, a mulher tem o direito de requerer pensão ainda no período da gravidez.

A lei nº 11.804 entrou em vigor na última quinta feira (6) e prevê pagamento por gastos adicionais decorrentes da gravidez, como por exemplo as despesas com parto e assistência médica, além de cobertura de exames complementares, alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos.

Para requerer a pensão, a gestante deve indicar as circunstâncias em que a concepção ocorreu, apresentar um exame que comprove a gravidez e expor suas necessidades. Depois disso, a futura mãe deverá apontar o suposto pai, sua qualificação e quanto ganha aproximadamente. Os valores devem ser determinados na proporção dos recursos dos pais, a exemplo da pensão alimentícia.

No caso do possível pai questionar as informações fornecidas pela gestante, o juiz vai ouvir algumas testemunhas e poderá solicitar um exame para comprovar a paternidade. Após o nascimento da criança, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite sua revisão.

Por sua vez, o juiz poderá determinar que o futuro pai seja responsabilizado pelo custeio das despesas baseado apenas em indícios de paternidade. "Convencido da existência de indícios de paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança", segundo o artigo 6º.

No meio jurídico, o assunto é extremamente controverso. A advogada especialista em Direito de Família Maria Hebe Pereira de Queiroz considera que a Lei 11.804 poderá gerar muita polêmica. "É muito delicado esse problema. Como saber se a mãe está dizendo a verdade?", diz. Para ela, "diante da irrepetibilidade dos alimentos, o pai poderá pagar alimentos e depois descobrir que o filho não é seu, e, assim, não terá seu dinheiro de volta", pondera.

Saiba o que pensam algumas mulheres joinvilenses sobre a nova lei

"Eu acho que a lei vai dar muito problema. Tem que ver que tipo de relação existe entre os dois, se de namoro, casamento... E se ao final o filho não for do dele, isso também pode acontecer".
Catherine Ananias, 37 anos, cozinheira

"Acho que a lei vai aumentar a responsabilidade dos casais ainda mais, considero justo a gestante receber pensão antes do filho nascer porque há muitos gastos durante a gravidez".
Noemi Silveira Borges, 23 anos, do lar

"Eu acho que vai dar um respaldo para as mulheres grávidas, que muitas vezes ficam desamparadas financeiramente para poderem cuidar de si e de seu filho".
Viviane da Silva Gomes Lara, 34 anos, vendedora

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