Empresas estão proibidas por lei de veicular publicidade no tempo de espera
A partir de agora, as empresas estão proibidas de veicular publicidade enquanto o consumidor aguarda atendimento ao telefone. É o que garante a Lei 11.800 de 2008, que acrescenta um paragrafo ao Artigo 33 do Código de Defesa do Consumidor, proibindo a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for feita pelo consumidor.
O superintendente do Procon de Juiz de Fora, Eduardo Shureder, afirma que a nova lei já era um anseio dos Procons de todo o país. Muitas vezes, o consumidor quer apenas registrar sua reclamação, ou solicitar um serviço e é obrigado a ficar ouvindo a publicidade da empresa. Nós acreditamos que as empresas não terão dificuldades em se adequar lei, visto que depende apenas de ajustes técnicos. Por isso, todo consumidor que verificar que essa prática continua deve procurar um Procon e fazer a denúncia para que a empresa seja notificada.
O assessor parlamentar Clodoaldo da Silva, que esteve no Procon do Distrito Federal apresentando reclamações, considera positiva a lei, mas acredita ser necessário facilitar o registro da reclamação no Procon. Tenho cartão de credito, TV a cabo, celular, telefone fixo. E hoje todos esses atendimentos são feitos pelo call center, não tem mais posto de atendimento fisico. E quando a gente liga para os prefixos 4001 ou 4004, quem paga é o consumidor. E enquanto a gente aguarda eles começam a pôr anúncios e propagandas que somos obrigados a escutar, porque queremos resolver o problema.
A partir de 1º de dezembro, o consumidor passa a contar com mais um aliado na busca por um melhor atendimento nos call centers. Nessa data, entra em vigor o decreto federal que estabelece regras para os serviços de atendimento ao consumidor. Publicado em julho deste ano,o Decreto 6523 concedeu prazo de 120 dias para que as empresas se adeqüem as novas regras, que estabelecem, por exemplo, que as ligações para o serviço de atencimento ao consumidor serão gratuitas.
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