Dados revelam desobediência do prefeito à Lei de Responsabilidade Fiscal
Em reportagem no último dia 11, o Jornal do Brasil revela que pelo menos cinco dos 26 prefeitos das capitais brasileiras que tomam posse no dia 1º de janeiro vão encontrar os cofres municipais endividados e entre elas está Florianópolis que, segundo o JB, está virtualmente falida, se levada em conta a situação financeira de dezembro de 2007, último mês com dados completos de despesas e receitas informados à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), como manda a legislação, entre elas a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As outras capitais são: Belo Horizonte, Cuiabá, Maceió e Salvador.
Levantamento realizado pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (Cepam) - Fundação Prefeito Faria Lima – com exclusividade para o JB– indica que essas capitais não teriam recursos para saldar todas as suas dívidas com vencimentos no período de 12 meses posteriores às informações prestadas à STN.
– A situação pode ter melhorado este ano, mas os prefeitos eleitos só vão descobrir isso quando tomarem posse – avalia o técnico em finanças públicas do Cepam, Marcos José de Castro.
Coincidentemente, quatro prefeitos das cinco capitais foram reeleitos – Florianópolis de Dário Berger do PMDB; Cuiabá com Wilson Santos, do PSDB; Maceió com Cícero Almeida (PP); e Salvador do também peemedebista João Henrique. Em Belo Horizonte, Márcio Lacerda, do PSB, venceu com o apoio do atual, Fernando Pimentel, do PT, e do governador tucano Aécio Neves.
Lei de Responsabilidade Fiscal como base
O estudo do Cepam levou em consideração apenas os dados que indicam a situação financeira do município.
– Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal um dos principais cuidados que os municípios vêm tomando está relacionado ao equilíbrio financeiro, em especial o de curto prazo, representado de um lado pelas disponibilidades (dinheiro em caixa, depósitos bancários e aplicações financeiras) e do outro lado o passivo financeiro, grupo das obrigações financeiras que engloba as chamadas dívidas flutuantes que normalmente representam as dívidas de curto prazo (restos a pagar, retenções previdenciárias a recolher, consignações em folhas de pagamento e cauções em dinheiro) – explica o técnico do Cepam.
Além da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também a Lei Eleitoral impõe limites específicos de gastos, com especial atenção ao “restos a pagar”, à despesa com pessoal e também à publicidade institucional em último ano de mandato.
– É importante preservar o equilíbrio, mas o prefeito precisa estabelecer suas prioridades no final do mandato para não prejudicar as ações e a continuidade dos serviços prestados pelo município – acrescenta Marcos Castro.
Parte das regras que limitam e ordenam a chamada transição de contas em último mandato está no artigo 42 da LRF que trata exclusivamente dos restos a pagar.
“É vedado ao titular de poder ou ao órgão nos dois últimos quadrimestres do seu mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”, diz o artigo.
– Entre os pontos que devem ser revistos na LRF está exatamente este artigo que, na prática, provoca o efeito contrário ao que pretendia a lei – critica o consultor em finanças públicas e ex-secretário de Finanças de São Paulo, Amir Khair.
Os gestores e prefeitos, para obedecerem à limitação imposta pelo artigo da LRF, concentram até abril ações que comprometerão recursos no futuro.
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