Procedimento para demarcação de terras de marinha desrespeitou decreto-lei nº 9.760/46
Débitos referentes à “taxa de ocupação” de terras de marinha podem ser questionados na Justiça, mesmo depois de recolhidos aos cofres públicos.
Segundo o advogado Augusto Barbosa Hackbarth, o procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha, realizado em Joinville no ano de 1990, desrespeitou uma série de importantes preceitos do decreto-lei nº 9.760/46.
“O descumprimento desses preceitos tem sido interpretado pelos tribunais como causa de nulidade da demarcação dos terrenos de marinha, fazendo com que muitos proprietários ganhem o direito de não recolher a ‘taxa de ocupação’ até que o procedimento demarcatório seja refeito corretamente pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU)”, avalia o advogado.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, competente para julgar a matéria em grau de recurso, já decidiu que a não observância das regras previstas pelo Decreto-Lei nº 9.760/46 torna nula a demarcação dos terrenos de marinha. Conseqüentemente, a “taxa de ocupação” exigida pela União Federal também é anulada, desobrigando os proprietários do recolhimento.
Existem ainda outros argumentos aceitos pelo tribunal, todos no sentido de anular a cobrança da “taxa de ocupação”. Muitos ocupantes de terrenos de marinha já obtiveram a vitória na justiça, e novas ações devem ser ajuizadas em breve com base nessa mesma tendência.
Para Hackbarth, o benefício, entretanto, se estende apenas aos ocupantes cuja renda familiar seja igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos, mediante requerimento formulado à Gerência Regional de Patrimônio da União.
A questão das terras de marinha ainda é muito discutida e tem atormentado muitos proprietários de imóveis no município de Joinville e região. Além das providências judiciais, os ocupantes de terreno de marinha também poderão se beneficiar da isenção da “taxa de ocupação” instituída pela nova Portaria nº 233/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em Joinville, muitos dos imóveis situados próximos ao mar, ou mesmo a rios e pequenos córregos que sofrem o efeito das marés, estão sujeitos à incidência da taxa, recolhida anualmente através de uma guia Darf em favor da União Federal.
O que são terras de marinha?
As terras de marinha são aquelas localizadas a uma distância de 33 metros medidos da linha do preamar médio (média entre as marés) do ano de 1831 em direção à terra, tanto nas áreas banhadas pelo mar, bem como nos arredores dos rios suscetíveis às marés (caso da maioria dos rios de Joinville). Os 33 metros seriam pertencentes à União. Como a medição leva em conta a linha de 1831, todos os aterros seriam desconsiderados.
Boa parte de Joinville e cidades vizinhas estão dentro da área, e seus moradores, mesmo comprovando a propriedade estão passíveis da cobrança de foro (imposto pago à União pelo uso do imóvel, cerca de 0,6% do valor atualizado do imóvel, ao ano) e obrigados a recomprar seus imóveis.
Em Joinville, cerca de 25 mil famílias vivem em terras supostamente de marinha e somente a mobilização política poderá impedir o avanço da União sobre o patrimônio privado.
Greve dos servidores da Prefeitura 2011
Há 13 anos
Nenhum comentário:
Postar um comentário