Votação que criou novos cargos na Câmara pode ser anulada

Vereador Sandro Silva teria atropelado a legislação ao votar a favor do projeto

A sessão da Câmara de Vereadores do último dia 2 que aprovou o Projeto de Resolução nº 01/2009 criando cinco cargos comissionados para o Poder Legislativo pode ser suspensa judicialmente.

O argumento, segundo o ex-assessor parlamentar Dejamir Denis, é de que o presidente da Câmara, Sandro Silva (PPS), desrespeitou a Lei Orgânica do Município ao votar favoravelmente ao projeto. Segundo Denis, Sandro não teria o direito ao voto.

A Lei Orgânica do Município em seu artigo 22 determina que o presidente da Câmara só pode votar em caso de eleição da mesa diretora ou quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos parlamentares ou ainda em caso de desempate, o que não se enquadra em nenhuma das situações.

Para ser aprovado, o projeto de resolução precisa da maioria absoluta dos votos (metade mais um), ou seja, 10 votos no total. Sandro teria votado porque sabia que se o projeto recebesse nove votos não passaria, mas sua decisão acabou infringindo a lei orgânica municipal.

Com a ajuda de Sandro, a oposição (PSDB, DEM, PPS e PSL) conseguiu aprovar a criação dos cargos comissionados, onerando os cofres públicos em R$ 214 mil ao ano. Os vereadores do bloco governista (PT, PMDB, PDT e PP) votaram contra a proposta. No final, o resultado apontou 10 votos favoráveis e 7 contrários.

O ex-assessor parlamentar Dejamir Denis lembra de um caso semelhante ocorrido quando houve a eleição do então presidente da Câmara, Fabio Dalonso (PSDB), em 2005. “Na época, para o projeto ser aprovado, os vereadores também precisavam de mais um voto, mas um vereador da mesma base estava viajando” comenta. “O então presidente Fábio Dalonso queria votar, mas ao ser alertado da irregularidade, na hora, resolveu cancelar a sessão”, conta.

Lei Orgânica é superior ao Regimento

O presidente da Câmara de Vereadores, Sandro Silva, justificou que votou baseado em parecer da equipe de suporte legislativo. “Eu consultei o pessoal, que me confirmou que eu poderia votar, de acordo com o Regimento Interno. Se eu votei, foi pela prerrogativa dada pelo suporte”, declarou o vereador.

Sandro também criticou a discussão da polêmica na esfera judicial. “Se eles acham que têm que resolver as coisas fora de casa, isso é com eles. Eles entraram na Justiça para tentar anular a votação das comissões técnicas, mas perderam”, ironizou.

“Pelo regimento, interno ele até pode votar, só que a Lei maior é a Lei Orgânica do Município e no caso de conflito, é a maior que vale. Não é à toa que ela regula questões do Poder Legislativo”, rebateu o ex- assessor Dejamir Denis, que acrescenta que caso a votação seja anulada, precisará de 2/3 dos votos para voltar a ser apreciada novamente este ano, do contrário só poderá ser reapresentada no ano que vem.

O que diz o regimento da câmara
Art. 159: Dependerão de voto favorável da maioria absoluta (1/2 + 1 = 10 votos) dos membros da Câmara, as deliberações sobre:

I – criação, estruturação e atribuições de cargos ou funções dos serviços da

O que diz a Lei Orgânica do Município

Art. 22:

Parágrafo único: O presidente da Câmara ou seu substituto só terá voto:

I – na eleição da Mesa;

II – quando a matéria exigir, para a sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara;

III – quando houver empate em qualquer votação do Plenário.


Quais os cargos e os salários

1 vaga de Diretor de Tecnologia e Informação

Salário: R$ 4.649,21

2 vagas de Assessor para a Diretoria de Tecnologia e Informação

Salário: R$ 3.320,87

1 vaga de Assessor do Diretor Geral da Câmara

Salário: R$ 3.32087

1 vaga de Assessor de Programação Setorial para a Diretoria de Assuntos Legislativos

Salário: R$ 1.860,00

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