A diretoria de Trânsito da Conurb alerta os empresários de Joinville sobre a necessidade de identificar os condutores que cometeram algum tipo de infração com veículos pertencentes à empresa. A norma está prevista no parágrafo 8º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro. A despeito de terem ou não quitado a multa original, essas pessoas jurídicas podem receber uma segunda multa, de valor igual ao da primeira, por não especificar perante o órgão de trânsito o motorista apto a ser punido com a aplicação da pontuação decorrente da infração: é a chamada “multa NIC” (Não Identificação de Condutor), regulamentada pela Resolução 151/03 do Contran.
Desde 22 de abril, 17.307 empresas do Estado de Santa Catarina já receberam notificações de multas dessa natureza. No total, devem ser distribuídas 51.950 notificações, referentes a infrações cometidas entre 22 de abril deste ano e 22 de abril do ano passado.
O Estado possui 66.524 pessoas jurídicas com veículos registrados e, embora o percentual seja discutível - já que nem todas tiveram multas de trânsito no período, o Denatran informa que cerca de 26% de todas as empresas com veículos registrados cometeram infrações de trânsito e descumpriram a determinação de identificar o condutor.
O primeiro lote de multas NIC em Joinville foi gerado a partir do dia 24 de abril. Esclarecimentos e orientações a respeito podem ser obtidos junto à Conurb pelos telefones: 3431.1525 com Valdirene Pereira; 3431.1523, com Juliana Lima dos Santos; ou 3431.1546, com Gilberto Carlos Lopes.
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