Justiça Federal: negada liminar para suspender cobrança de pedágio em Garuva

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fosse suspensa a cobrança do pedágio na praça de Garuva, na BR 101. A juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, Giovana Guimarães Cortez, entendeu que a empresa concessionária atendeu aos requisitos previstos no edital de concessão como “ações iniciais”, podendo efetuar a cobrança. A decisão da juíza considerou a manifestação técnica da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e a inspeção judicial realizada no início de abril. Segundo Giovana, o parecer da ANTT tem presunção de legitimidade e “somente na presença de prova cabal da existência de problemas emergenciais que implicassem risco iminente aos usuários, o que se verifica no caso presente, é que poderia ser a liminar deferida”, afirmou Giovana. O relatório de inspeção indica, entre outros pontos, que não mais persistem problemas de sinalização e vegetação e as defensas e barreiras existentes não estavam danificadas. A decisão foi proferida hoje (sexta-feira, 8/5/2009) e o MPF pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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