Juiz condena agentes prisionais por espancamento de presos

O juiz João Marcos Buch, da 2ª vara criminal da Comarca de Joinville, condenou o Diretor da Penitenciária Industrial de Joinville, Richard Harrison Chagas dos Santos, e os agentes prisionais, Moises Jailson Cardoso, Odirlei de Col e André Luiz Pinheiro da Silva à pena de dois anos de quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo espancamento dos presos Rafael Fagundes, Jailson Francisco e Janildo Souza dos Santos.

Segundo os autos, no dia 28 de janeiro de 2008, os acusados exerciam suas funções na penitenciária quando os presos Rafael Fagundes, Jailson Francisco e Janildo Souza dos Santos envolveram-se em discussões calorosas com outros dois presos, conhecidos como Wilian e Grisalho, em razão de inimizades já existentes entre eles. Para evitar que as discussões se agravassem, chegando às vias de fato, os agentes prisionais retiraram os três primeiros do canteiro de obras onde estavam trabalhando e, ao invés de tomar as medidas cabíveis e legais para o ato, encaminharam os presos para um local chamado eclusa (vão existente entre os portões da penitenciária), onde os espancaram violentamente com golpes do rosto, na cabeça, orelhas, e por todo o resto do corpo.

Após a agressão, os presos foram transferidos para o Presídio Regional de Joinville, no qual os agentes prisionais de plantão puderam constatar a existência das lesões externas, na forma de hematomas e edemas, sendo que não conseguiam permanecer com o corpo ereto e evitaram o toque físico no abdômen em função da dor gerada pelos golpes desferidos na altura do estômago e fígado. Após a chegada das vítimas ao Presídio Regional de Joinville, a pedido de Rafael Fagundes, todas as vítimas foram submetidas a intenso tratamento na enfermaria, com massagens e medicamentos, com a finalidade de desaparecer com as lesões para obtenção de laudo negativo em eventual exame de corpo delito.

Para o juiz João Marcos Buch “as garantias individuais, conquistadas com tanta luta, após eras de abusos, sofrimentos e escuridão, são garantias de todos, da criança, do jovem, do adulto, do operário, do empresário, do desempregado, enfim de cada um e de todos. Os países democráticos protegem o indivíduo contra a força do estado. Nos direitos e garantias individuais o indivíduo é um casulo, inviolável. Enfim, o estado de direito, o pacto social e o padrão de civilidade não aceitam a tortura”, relata.

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