Darci quer, mas Justiça não admite censura

Rogério Giessel - Gazeta de Joinville

A “Coligação Joinville Cidadã”, de Darci de Matos (DEM), ao querer ocultar da sociedade e da imprensa os fatos que verteram de uma Ação Criminal envolvendo dinheiro público, que evoluiu para uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por envolver seu candidato, instala uma dúvida na sociedade. A desconfiança se reflete nos números das últimas pesquisas eleitorais, que empurram Darci para uma derrota histórica na política joinvilense.

Os fatos que Darci quer esconder

A clara intenção do candidato democrata é camuflar os conteúdos das escutas autorizadas pela Justiça em que ele foi flagrado pedindo dinheiro desviado da Saúde para o ex-secretário Norival Silva. O ex-secretário já havia sido preso em janeiro desse ano, acusado de formação de quadrilha, tráfico de influência, fraude e concussão. Concluídas as investigações, o Ministério Público Estadual (MPE), denunciou Norival, que teve sua prisão novamente decretada no último dia 8. Ele somente não voltou ao cárcere graças a um hábeas corpus, providenciado às pressas por seus advogados. Entretanto, as investigações do MPE revelaram outros personagens. Segundo as transcrições das escutas anexas a denuncia, Darci mantinha contatos regulares com Norival, que na época era cotado para ser candidato a vice-prefeito em sua chapa. Em algumas das ligações de Darci para Norival, entende-se que Darci queria quitar uma dívida fiscal junto a prefeitura. O débito fiscal era do deputado estadual Nilson Gonçalves, e seu valor em torno de R$ 55 mil. Certo de que uma mensagem envida por um telefone celular não seria interceptada no caso de estarem sendo monitorados, Darci enviou o seguinte recado: “O Dep Nilson deve 55 mil na prefeitura o tebalde ajudou um pouco e parou esta meio chateado. O Dep falou comigo. E muito importante para o nosso projet Debito até 20/12. Talvez uns 2 ou 3 fornecedores da saúde. Resolvemos e depois informamos o Tebald”. Mas, Darci estava errado e sua mensagem foi parar nas mãos do MPE.

Juiz indeferiu “tentativa de censura prévia”

A primeira negativa sobre a absurda liminar de número 2517, impetrada pelos assessores jurídicos do candidato Darci de Matos, para impedir que seu concorrente Carlito Merss (PT) use os conteúdos do escândalo em seu programa eleitoral, veio com uma lembrança dos intolerantes anos da ditadura. O juiz da 76ª Zona Eleitoral de Joinville, assim indeferiu a intenção de Darci de Matos. “(...) o que estão os representantes a requerer é exatamente a censura prévia, combatida de forma feroz pela Magna Carta (Constituição) (art.5º, IV, IX etc). O controle de eventuais abusos na manifestação de pensamento só se pode dar a posteriori, exatamente para se impedir a odiosa censura. (...)” O magistrado em sua decisão lembrou o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto. “É justamente no período de efervescência eleitoral que a imprensa mais precisa trabalhar em liberdade, desembaraçada e altivamente.” E finalizou: “Diante da carência de ação, por impossibilidade jurídica do pedido, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art.267, VI, do CPC.”
Não satisfeito, Darci insiste em querer ressuscitar a censura. Seus advogados ingressaram com o recurso de número 1240 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra o entendimento de João Marcos Buch, que foi analisado pelo juiz Jorge Maurique. Ele atendeu parcialmente a coligação de Darci, e decidiu que fatos futuros que venham a integrar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral e a Ação Criminal não poderão ser divulgados. Porém, o juiz deixa claro que as informações já divulgadas não poderão sofrer a censura pretendida pelo candidato. Esses foram os fundamentos utilizados pelo juiz na segunda negativa do TRE contra o candidato Darci de Matos. “(...) parte da matéria é de conhecimento público. Tal situação impede que a Justiça Eleitoral censure qualquer forma de propaganda eleitoral sobre os fatos já divulgados na imprensa.” Maurique concluiu seu entendimento também lembrando a indesejada censura. “Isso porque, impor restrição prévia à propaganda, que porventura viesse divulgar tais fatos, não se coadunaria com a democracia, que é, em síntese, um dos valores que esta Justiça possui a obrigação de preservar.”

O terceiro “não” da justiça

A obstinação pela desprezível censura não parou por aí. Darci de Matos, de forma inócua através de uma Ação Cautelar (AC Nº 40) impetrada também no TRE, quis novamente esconder a lama com lenços de papel. Entretanto, o resultado foi outra decisão desfavorável que apenas aumentou o número de derrotas em seu currículo de campanha. O juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari disse não haver seriedade do pedido da Ação Cautelar requerida pela “Coligação Joinville Cidadã”. “Como é fácil notar, não há problemas que não se resolvam, no campo de uma ciência conceitual como o Direito, com essa “técnica” de respeitar os conceitos até um ponto, quando então eles passam a ser modeláveis. Por isso mesmo ela não tem seriedade científica alguma”, justificou Vicari, indeferindo a ação.
A despeito das tentativas de impedir o acesso da imprensa aos novos segredos da ação que envolvem Darci com desvio de dinheiro da saúde, o candidato Carlito Merss não utilizou a notícia em seu programa eleitoral. Conforme seus assessores, ao contraio de Darci, Carlito não vai usar seu horário eleitoral com “baixarias”, mesmo sendo verdades, como neste caso.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não sou partidário de nenhum dos candidatos a prefeito de Joinville e não tenho nenhum interesse a respeito da eleição deste ou daquele candidato, mas fico impressionado como este jornal pode ser dotado de tanta parcialidade na divulgação de informações, principalmente aquelas informações que denigrem a imagem de um dos candidatos. Utiliza-se da força da comunicação em massa para influenciar as pessoas transformando aquilo que acreditamos ser uma democracia e liberdade de imprensa em abuso de poder, onde usam-se os meios de comunicações para manipular as pessoas e dizer coisas de forma unilateral. Não questiono o fato de este jornal citar fatos negativos dos políticos, mas o fato deste jornal citar apenas os fatos negativos de um dos candidatos a Prefeito de Joinville.

A vergonhosa parcialidade ultrapassou os limites do furo de reportagem para se transformar em abuso e pura manipulação, direcionando a sociedade em prol de seus interesses. Um jornal sério deveria se preocupar em divulgar o fato a noticia e não manipulá-las em beneficio deste ou daquele candidato. Infelizmente o povo é mais uma vez enrolado com informações grosseiras, repetitivas e direcionadas. Com isso todos nós perdemos, inclusive vocês, os responsáveis por este veiculo de comunicação.