TRE/SC
Postado por: Windson Prado
A propaganda eleitoral do segundo turno das eleições 2008 termina nesta sexta-feira (24). A partir da zero hora do dia 25 não é permitido qualquer tipo de propaganda pela internet, ou paga em páginas de jornais e revistas, bem como debates. Comícios, contudo, devem ser realizados somente até a sexta-feira (24). Já carreatas, passeatas e panfletagem podem ser feitas ainda durante o sábado, véspera da eleição. As pesquisas eleitorais "de boca de urna" podem ser colhidas durante o dia da eleição, mas divulgadas apenas após o encerramento da votação.
As denúncias de propagandas irregulares ou crimes eleitorais podem ser feitas diretamente à polícia, bastando ligar para o número 190 da PM, ou serem encaminhadas aos cartórios eleitorais.
Quanto às proibições para o dia da eleição, são as mesmas já colocadas em prática no primeiro turno. Assim, é proibido desde a zero hora do dia 26 de outubro:
Aglomeração de pessoas, em qualquer local público ou aberto ao público, portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
Propaganda de boca de urna, independentemente da distância do local de votação.
Uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a realização de comícios e carreatas.
A distribuição ao eleitorado de qualquer espécie de propaganda de candidato ou partido mediante impressos, panfletos, cartazes, camisas, bonés e broches em vestuário.
Realização de qualquer propaganda em jornais, rádio, tv e internet, bem como o transporte de eleitores. (EB/RBF)
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