Testemunhas requeridas pelo vice-governador Leonel Pavan já foram ouvidas e não há mais como embarrigar processo no TSE
O processo de cassação que corre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a atormentar o sono do governador Luiz Henrique, agora mais curto com o novo horário de verão. E com dias mais longos, mais tempo tem para técnicos e ministros despacharem o processo que, a qualquer momento, pode entrar novamente em pauta para julgamento no pleno da corte eleitoral. Todas as seis testemunhas requeridas para serem ouvidas pelo vice Leonel Pavan já se manifestaram, as alegações de sua defesa já integram a grande pilha de papéis do Recurso Contra a Expedição de Diploma 703 e não há mais o que falar para continuar empurrando o dito processo com a barriga. Agora é esperar, rezar, e torcer para que, em caso de quatro votos pela condenação, sobre algo para reclamar no STF. A tarefa não é fácil.
Conforme o procurador da coligação progressista que acusou Luiz Henrique e cuida do processo em Brasília, o advogado Jackson Domenico, a última das seis testemunhas apontadas por Pavan, que teriam declarações importantes sobre o caso, o deputado Jorginho Mello (PSDB), foi ouvido no dia 9 deste mês, uma quinta-feira, no TRE catarinense. Segundo o advogado, assim como as outras testemunhas, Jorginho Mello não disse absolutamente nada de importante. “Foram depoimentos todos sem substância e que evidenciam a intenção de atrasar o processo. Tudo não passa de mais uma manobra para protelar uma decisão que é evidente”, responde o advogado, insistindo que ninguém trouxe nada de objetivo que pudesse reverter a sorte de Pavan e do governador.
Além do deputado Jorginho Mello, também foram arrolados por Pavan em sua defesa o presidente da Associação dos Diários do Interior (ADI), Amer Felix, a presidente da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão, Marise W. Hartke, o presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori-SC), Miguel Ângelo Gobbi, o ex-diretor de A Notícia, Osmar Schlindwein e o ex-presidente do Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina Saulo Silva.
O Recurso Contra a Expedição de Diploma 703, agora com a juntada dos novos depoimentos, deve chegar às mãos do relator da ação, o ministro Felix Fischer, ainda neste início de semana. E, com a diminuição das disputas relativas ao período eleitoral, o processo contra o governador, assim como outros que também acertam outros chefes do executivo, voltam para serem discutidos em plenário. E como não se pode olvidar que há uma disposição da corte pela cassação – afinal Luiz Henrique já tinha quatro votos declarados pela ceifa de seu mandato quando o julgamento foi suspenso para ouvir Pavan – a preocupação da defesa tem sua lógica. Os esforços agora miram na possibilidade de se insistir em um novo Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), isso, claro, no caso da cassação.
Ainda há dúvidas sobre quem assumiria o governo
E agora fica a pergunta: Quem vai assumir o governo caso Luiz Henrique seja realmente cassado? Não existe um entendimento pacífico sobre quem assume em caso de vacância do cargo do governador. Há quem acredite que assume o segundo colocado na eleição de 2006, no caso Esperidião Amin; também há quem defenda uma nova eleição, e aqueles que estão certos que a definição fique nas mãos da Assembléia Legislativa.
Como o motivo da perda do cargo se deve a um processo eleitoral, segue o entendimento do artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4737/65): “Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”. E, como Luiz Henrique se elegeu com menos da metade do total de votos (foram 1.685.184 votos, ou 47,69%) a nulidade não alcançaria os votos dados ao segundo colocado Esperidião (que fez 1.511.916, ou 42,79%) que herdaria o cargo.
Mas, como o preceito vale somente para os dois primeiros anos do mandato (2007 e 2008), o dispositivo não servirá mais para o próximo ano (a partir de 2009), quando a escolha do novo governador passaria a ser decidida em eleição indireta na Assembléia Legislativa.
No caso, vale o que preceitua a Constituição Federal. O parágrafo 1º do artigo 81 da Carta Magna diz que, “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial (claro que aqui se lê período de governo estadual), a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional (aqui, pela Assembléia Legislativa), na forma da lei”.
Mas, isso tudo dependerá da decisão do TSE, se cassa ou não o mandato de Luiz Henrique.
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