A Justiça Federal determinou à Eletrosul que não efetue qualquer pagamento decorrente da expropriação do terreno da Subestação Energética Joinville/Norte. A decisão é do juiz Roberto Fernandes Júnior, da 1ª Vara Federal do município, e foi publicada hoje (30/7/2009). O magistrado considerou a alegação de supervalorização do imóvel, avaliado em R$ 6 milhões, enquanto teria sido adquirido pelo proprietário por R$ 349,7 mil.
“Certo é que o real valor do imóvel e a existência ou não de supervalorização somente poderão ser reconhecidos após a realização de prova pericial”, afirmou o juiz. “O pedido está sendo acolhido, nesse momento processual, considerando a relevância dos fundamentos no que se refere à diferença entre o valor de aquisição do terreno e aquele atribuído para fins de desapropriação”, observou Fernandes Jr.
O juiz determinou também a expedição de ofício à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, da Justiça do estado, solicitando a remessa do processo de desapropriação. Em decisão anterior, o juiz havia entendido que a competência para julgar a desapropriação seria do Judiciário estadual. Em recurso do Ministério Público Federal (MPF), autor da ação ao lado do Ministério Público do Estado (MPSC), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deliberou que a Justiça Federal (JF) deveria decidir sobre o pedido de suspensão do pagamento. A decisão da JF em Joinville que manteve a contratação do consórcio e a construção da subestação foi mantida pelo TRF4.
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