Fiel ao estilo de educação inglesa, o engenheiro e economista Daniel Dantas, 50, mantém a imagem de empreendedor capaz de reunir fortunas com a mesma obstinação e frieza com que afasta sócios em disputas. Discreto na vida pessoal, um dos homens mais ricos do Brasil, trabalha das 7h30 às 23h. Não tira férias nem ostenta riqueza.
Mas no dia 7 de julho, a verdadeira face de Dantas veio à tona.
Em uma operação da PF, batizada de Satiagraha o dono do banco Opportunity foi preso no Rio de Janeiro.
A prisão de Dantas trouxe à tona também o questionamento sobre como os poderosos recebem tratamento diferenciado pelo Supremo Tribunal de Justiça.
O banqueiro acabou se tornando mero coadjuvante da sua prisão, pois iniciava ali uma briga de poder entre o juiz Fausto De Sanctis e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. No dia 8 de julho, por medida liminar assinada pelo juiz, Dantas foi preso. No dia seguinte, o presidente do Supremo determina que os advogados do banqueiro tenham acesso aos autos e garante a sua liberdade, ao deferir liminar em pedido de Habeas Corpus. No mesmo dia, De Sanctis expede novo decreto de prisão preventiva. Na sexta-feira, Gilmar Mendes concede nova liminar em Habeas Corpus e a liberdade de Dantas, por falta de fundamento do decreto de prisão.
No início deste mês, De Sanctis condenou Dantas a dez anos de reclusão pelo crime de corrupção ativa. O ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz e o professor universitário Hugo Chicaroni, apontados pelo Ministério Público Federal como interlocutores de Dantas com os policiais na tentativa de suborno, foram condenados a 7 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.
Além da condenação, a pena prevê uma multa de R$ 1.425.525,00 para Dantas, R$ 877.725,00 para Braz e R$ 292.575,00 para Chicaroni.
A pena inclui ainda o pagamento de reparação de danos de caráter indenizatório no valor total de R$ 14,094 milhões - R$ 12 milhões para Dantas, R$ 1,5 milhão para Braz e R$ 594 mil para Chicaroni. Esses valores serão revertidos para entidades beneficentes.
Como a sentença não prevê ordem para expedir mandado de prisão, os réus poderão recorrer da decisão em liberdade.
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