Uso ilegal do Código Florestal: Joinville é paralisada por conta de uma lambança da Prefeitura

Da redação
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Até o dia 1º de janeiro de 2008, o progresso urbanístico de Joinville fluía de forma harmoniosa e condizente com os anseios da população. Porém, depois dessa data, o procurador do Governo Municipal, Naim Andrade Tannus, em uma decisão retrógrada, arbitrária e em descompasso com a realidade urbana da cidade, engessou de forma irresponsável o desenvolvimento do município quando resolveu implantar o Código Florestal Brasileiro como regra para as construções próximas a quaisquer cursos d’água.

Ao decidir adotar na área urbana o Código Florestal a prefeitura afrontou o Ministério Público de Joinville e a Procuradoria Geral de Justiça de SC, que garantem que esta norma só se aplica às áreas rurais.

Isso literalmente confiscou grandes faixas de terras nas margens dos inúmeros córregos e veios d’água que cruzam a área urbana e inviabilizou inúmeros empreendimentos imobiliários causando prejuízos a milhares de joinvilenses. O Código Florestal estabelece que a partir de qualquer curso d’água, as construções têm que deixar um recuo mínimo de 30 metros de cada lado de sua margem. A situação fez com que cerca de 80% das consultas feitas à Unidade de Drenagem da Secretaria de Infra Estrutura da prefeitura (Seinfra) fossem negadas ou desestimuladas, fator que praticamente paralisou incrementos econômicos na maior cidade de Santa Catarina.

Apagão urbanístico

Joinville é uma das cidades que tem um dos melhores Índices de Desenvolvimento Humano (IDH) do país. Possui um plano diretor bem elaborado e um Código Municipal do Meio Ambiente, Lei Complementar 29/96 que dispõe claramente sobre recuos em relação aos cursos d’água.
Por que então causar um apagão urbanístico com a implantação de uma lei de 1965, nunca utilizada na cidade, e que, segundo parecer do promotor Genivaldo da Silva, de 05/08/2008, só poderia ser usado em áreas rurais?

Revanchismo contra o MP

A resposta parece estar numa disputa entre a prefeitura e o Ministério Público Federal (MPF) envolvendo obras públicas municipais. A situação tornou-se crítica logo após os questionamentos do Ministério Público Federal (MPF) sobre a legalidade das obras do Boulevard Cachoeira, onde frondosas figueiras foram derrubadas e a margem cortada para a implantação de placas de concreto no maior rio da cidade, que além de navegável, sofre influência direta das marés. O que se viu a partir daí foi uma espécie de revanchismo contra o MPF, que culminou com a adoção desse apanhado de leis elaboradas há 44 anos para, ao que parece, tentar incitar a população contra o Ministério Público.

Naim Tannus tenta culpar Ministério Público

Mas, quando a Unidade de Parcelamento de Solo e a Unidade de Drenagem começaram a ser pressionados pela população, a desculpa encontrada foi a de arremessar a responsabilidade para o Ministério Público. Em uma reunião com representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema), realizada em 7 de maio do ano passado, Tannus, que foi promovido pelo prefeito Carlito Merss (PT) ao cargo de Procurador Geral do Município, reafirmou que apenas seguia determinações do MPE. “A posição do Ministério Público aqui na cidade tem sido conservadora a respeito disso, as posições judiciais também, na posição do STJ recente também foi muito conservadora e então acho que todos os entes, os agentes tinham que se unir, porque o problema é um só, não é um problema só do Município”, afirmou.

Ignorando intencionalmente a posição do Poder Judiciário Estadual, Naim Andrade informou o seguinte ao conselho: “Tem decisão para todo gosto que eu, o senhor conhece e nós temos o posicionamento em alguns Estados mais liberal e outros mais conservadores e não há segurança mesmo e qualquer solução que nós dermos aqui, não tem segurança jurídica”. Uma inverdade que foi açoitada com duros e firmes golpes desferidos pelo poder judiciário e Ministério Público Estadual (MPE).

Justiça condena prefeitura

Tanto a Justiça, quanto o MPE, em suas decisões provenientes de um mandado de segurança impetrado por uma construtora que possui um empreendimento em andamento localizado no centro da cidade de Joinville, explicitaram a incoerência de Tannus. Foram sentenças e pareceres que não deixam dúvidas quanto a possível má-fé de Naim. A construtora quando adquiriu um terreno, situado no centro da cidade, cortado por um córrego já canalizado há mais de 50 anos, realizou junto a Seinfra as consultas necessárias para verificar a viabilidade da construção, ocasião em que recebeu as devidas autorizações. A primeira em 2001 e a segunda em 2006. No entanto, em 2008, teve o pedido negado devido a súbita adoção do Código Florestal.

“Com essa loucura ainda devo três metros para a Prefeitura”

Para se ter uma noção do retrocesso, hoje a regra usada pela Seinfra, exige um recuo mínimo de 30 metros da margem córregos ou cursos d’água. Por exemplo, quem é proprietário de um terreno de 40 x 40 metros, o que equivale a 1.600m², e essa área fizer divisa com a margem de um arroio, de acordo com a exigência do município passará a contar com ínfimos 400m². Com isso, a prefeitura inviabilizou novos empreendimentos no município, atrasando em muito o desenvolvimento urbano.

Quem sente na pele a paralisação da cidade é o aposentado Horst Groegel, 70 anos. Ele possui um terreno com dimensões de 27 x 60 metros, situado na rua Bahia, no bairro Anita Garibaldi. Seu imóvel faz divisa como o córrego Jaguarão, que corre em boa parte em galerias.

“Esse é um rio que há muito tempo já corre debaixo de casas, ruas e prédios, e agora, a prefeitura vem com uma lei absurda dessas. Hoje eles exigem 30 metros de recuo da margem do rio, e o meu terreno tem apenas 27 metros. Quer dizer, com essa loucura ainda vou ficar devendo três metros. Não dá para entender”, lamenta Horst.

Dois pesos e duas medidas: Ferindo de morte a isonomia

Em resposta ao recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município à decisão do Poder Judiciário, em 12 de janeiro desse ano, o Ministério Público Estadual voltou a se manifestar, dessa vez sob a ótica do promotor Assis Marciel Kretzer, que entendeu descabida a adoção do Código Florestal em área urbana. “Essa norma só pode se aplicar às zonas rurais, não podendo vigorar no que diz respeito ao uso do solo urbano”. O promotor ainda destacou a falta de transparência da Seinfra em outras licenças concedidas: “Há de se registrar ainda que a Administração Municipal de Joinville, em tempos muito recentes, autorizou obras em condições semelhantes (...), como é o caso do Campus da Sociesc na Rua Marquês de Olinda, ou mesmo do Boulevard Cachoeira (... )o que no mínimo fere de morte o princípio de isonomia, que deve ser observado e defendido de forma irrefutável pela Administração Pública, sob pena de comprometer a sua atuação perante os administrados, desmoralizando o Poder Publico”, destacou o promotor.

Procurador de justiça de sc também reprova

Já em Florianopolis, em 10 de setembro desse ano, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), através do procurador João Fernando Quagliarelli Borrelli, rechaçou a apelação do Governo Municipal. “Verifica-se que o promotor de Justiça Dr. Assis Marciel Kretzer, bem debateu os pontos levantados nas razões pelo procurador (da prefeitura), vez que analisou de forma diligente e coerente os elementos que fundamentaram a sentença de mérito, pelo que entendo suficiente a adoção dessa peça”, concluiu o procurador.

O que diz Naim Em entrevista, o procurador Naim Andrade afirmou que as faixas de recuos previstas no Código Florestal vem sendo aplicadas desde 2001. “Em 2001, houve uma medida provisória do Governo Federal que alterou de novo o Código Florestal. Nós decidimos que não teria mais como nós aplicarmos o nosso código municipal porque o Código Florestal passa a ser aplicado na zona urbana também.”, diz se referindo à Medida Provisória nº 2166-67 daquele ano. Em relação a atuação do Ministério Público nas situações que envolvem o Código Florestal, Naim foi econômico nas palavras: “o Ministério Público Estadual tem se mostrado mais tolerável, já o Ministério Público Federal, tem adotado um rigor mais restritivo.”

13 comentários:

Anônimo disse...

Absurdo!!
Quero saber se a empresa multada na semana passada por poluir o cachoeira já pagou ou vai pagar mesmo a multa.
Pois nessa bagunça, se o povo não ficar em cima, pode cair no esquecimento.
Não vou reeleger político algum nunca mais!!
Façam o mesmo, só temos a ganhar com isso.

Anônimo disse...

uma profecia para Carlito. Até 2014como prefeito chegarás mas,Marinete de 2010 como candidata não passará

Anônimo disse...

Agora ta virando uma palhaçada, e a limpeza dos rios , e outra Joinville então vai sumir , em cada canto tem um rio,ahh!!!!! rio não vala a céu aberto , por que não da pra dizer que é rio né. Por que uns consegue liberação? por que pagar iptu da area de 30 metros? Vão fazer algo pra saude publica, segurança publica..... e atuar mais firme na poluição dos rios , não é 5 mtros que polui o rio não,Agora sou mais um que este governo só este quatro ano, esquece reeleição, Carlito tu é ruim? ou se faz?

Anônimo disse...

Não se pode associar a legislação ambiental com o governo atual, os 30 m existem desde 1965 e principalmente a partir de 89, e não distingue área urbana e rural, vale para tudo. A PMJ há anos adota o rigor da lei pois vários processos do Ministério Público Estadual e
Federal colocaram ela como réu, o que o Procurador alerta é para a proteção dos próprios técnicos da PMJ. É uma irresponsabilidade e falta de coerencia alguns promotores quererem tirar o seu da reta agora...

Radialista disse...

"O Carlito não tinha e nunca teve a percepção da responsabilidade de um gestor público. Ele só passou a perceber a dificuldade de governar um município do tamanho de Joinville quando ele passou a ser o dono da caneta. É muito fácil ter um discurso de campanha dizendo eu vou fazer isso ou não vou fazer aquilo".
http://gazeta-joinville.blogspot.com/2009/08/o-brilho-de-angela.html

Estou postando essa declaração da Angela Amin que a Gazeta publicou, só pra que a gente reflita... Dizer que vai fazer é uma coisa, fazer é outra.
Como vamos escolher nas próximas eleições? Sugiro que seja pelo que já fizeram. Não vamos colocar mais gente despreparada,(ex. Marinete que nunca fez nada por Joinville) nem gente que esteve lá e pouco fez (ex Tebaldi, foi ruim, mas há quem sinta saudades, no melhor estilo: "era feliz e não sabia"). Difícil? Realmente, mas acredito que haja os digamos, menos ruins!
Tá cada vez mais difícil escolher, mas nãopodemos desistir. E mais uma coisa que não estamos fazendo: Cobrar de quem foi eleito que cumpra as promessas eleitoreiras.

Anônimo disse...

Eles, a prefeitura, chama de limpeza de rios mas, o negócio é dragagem mesmo. E o pior, "SEM LICENÇA AMBIENTAL"

Anônimo disse...

Muito engracado esse povo que gosta de malha o pau, esse Mer.... de lei ja existe a nao sei quantos anos, olha quantos terrenos baldios que existem por ai que o pessoal nao consegue construir a mais de anos e agora vem culpar o prefeito atual ,e os outros prefeitos????
Claro o Carlito ta devendo mas isso aqui nao é culpa dele nao...
E o cara ali em cima ta certo RIO? e tudo vala a ceu aberto, cheio de degetos humanos...??????
ECOLOGIA ??? haha

Anônimo disse...

A prefeitura de Joinville e mais os órgãos como a Conurb provam que a única competência que eles possuem é em arranjar motivos e aplicar multas sem piedade ao povo Joinvilense, a prefeitura nos governos anteriores e em especial nesse mostrou que é muito lucrativo a indústria da multa.

Anônimo disse...

Carlito, Carlito, Carlito, tá louco. Ô povinho sem conhecimento e cultura. Lêem qualquer merda direcionada com imprensa suja e paga e já tomam suas interpretações errôneas e equivocadas.
Informação não é o que a gente acha que deve ser e que de repente um promotorzinho qualquer que distorce a lei diz, e todo mundo sabe que tá errada, mas como todos querem tirar uma casquinha, concordam com esse promotor e botam a culpa no prefeito.
Tem outra, se é pra culpar prefeito isso começou com o Tebaldi, ou em 2008 o Carlito já tava na prefeitura " fazendo merda" como a elite exploradora acha que deve ser.
Povo. Vocês têm a força, mas com coerência.A lei é para todos e não para uns . O que a prefeitura faz é consultar os órgãos e agir conforme a lei. Ou se esquecem que Joinville não é um país, mas um município da federação, mas parece que querem fazer daqui umqa terra sem lei, pra daqui a vinte anos chorar que o prefeito tal não fez nada nisso, naquilo.
Temos que ser coerentes e aguentar firme, porque daqui vinte , trinta anos, Joinville com toda a responsabilidade que se deve ter, será ótima. Mas arrumar o desgoverno que LHS e Teba fizeram leva muito mais tempo, para daqui um tempo entrar outro errante como esses e estragar tudo de novo. Como Freitag arrumou Joinville, Luis Gomes , LHS e Teba estragaram.
Sabe qual o problema. O povo gosta de jeitinho em tudo.
Ninguém quer nada certo, e ainda reclamam que somos 3 mundo. Somos porque queremos ser. Só com cultura , informação e senso real de justiça, começaremos a sermos melhores, sem hipocrisia meu povo.
Carlos Roberto
karlosr_silva@yahoo.com.br

Anônimo disse...

É meu povo joinvilense, eu morei em cidade que o PT administrou e só fez cagada, agora é a vez de Joinville passar por isso também, O POVO QUERIA MUDANÇA, E AGORA ESTA AÍ.

Mauricio Lopes disse...

contruir em margens de rios afunila o mesmo e causa enchentes. veja o q acontece em outras cidades q nao respeitam isso e saem etubando de forma desordenada seus rios...

procurem se informar sobre plano de manejo das APAS.

Anônimo disse...

esses babacas que estao ai a favor da lei , ele nao tem terreno perto de rio senao o discurso era outro tem pessoas que deram tudo de si para compra um terreno onde já existe casa mesmo do lado do rio e agora nao podem construir e ainda tem que pagar o iptu em dia ...... isso revolta vou me aposentar desde pais .....

Anônimo disse...

Recomendo a equipe que elaborou a materia uma leitura mais atenta do Código florestal, do Estatuto das cidades e do Plano diretor de Joinville para evitar as distorções presentes neste texto. Esta claro que se os autores não tinham a pretenção de ser tendenciosos, eles não conseguiram compreender legislação deve ser aplicada e nem o porque dela existir.